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Acordo Coletivo
Entenda o novo Acordo Coletivo Específico
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Os impactos no novo Acordo Coletivo Específico já serão sentidos pelos trabalhadores no pagamento de junho. Além dos 10% de reajuste salarial para os trabalhadores em turno de revezamento e maior valor das horas extras e demais benefícios, estes companheiros receberão ainda neste mês os 18% do adicional de turno, já que ele se refere a mês anterior.

A incorporação dos 10% nos salários representa um ganho importante para os trabalhadores. Devemos considerar que, imediatamente, passam a ser depositados valores de FGTS sobre um salário 10% maior, assim como contribuição ao INSS, que repercutem no direito futuro de cada trabalhador. Igualmente importante os benefícios de repercussão financeira (como férias, horas extras, demais adicionais, horas in itinere) passam a ser calculados também sobre os salários já reajustados pelos 10%.

A Vale fez uma apresentação em que demonstra o impacto da incorporação de 10% do adicional de turno em um salário de R$ 2.323,73, de um “Operador de Equipamentos e Instalações II”. Com a permanência do adicional, este trabalhador ganharia R$ 58.430,47 em um ano, ao passo que, com a incorporação dos 10%, o ganho chega R$ 58.553,57. Para chegar a estes números, a Vale considerou o recebimento de uma PLR de 3,5 salários e uma determinada média de horas extras. De cara, constatamos que os ganhos podem ser bem maiores com uma PLR maior. Os valores podem sofrem alterações conforme o número de horas extras e também pela localidade de trabalho de cada companheiro, sobretudo pela variação de horas in itinere recebidas.

Os ganhos de hora in itinere dos trabalhadores do Salobo serão maiores, pois este direito representa 35% do salário e ganharam com o impacto sobre o salário reajustado em 10%. No cálculo da Vale foi cometido um erro, pois calcularam o recebimento de adicional de turno em 12 meses, esquecendo que os trabalhadores não o recebem integralmente durante o período de férias, o que caracteriza um ganho ainda maior com a incorporação dos 10% nos salários.

          

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