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Horas in itinere
Vale volta a fazer ameaças sobre as horas in itinere
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O Acordo Coletivo Especifico assinado recentemente com a Vale garantiu o pagamento das horas in intinere pelo seu período de vigência, ou seja, até março do próximo ano. Impedimos que a empresa adotasse permissão da “Reforma Trabalhista†golpista de Temer para prejudicar este direito conquistado pela categoria. A Vale chegou a propor reduzir o pagamento para 70% do direito.

O Acordo Específico 2018 ainda nem esfriou e a Vale volta ameaçar cortar as horas in itinere. Esta informação começou a ser repassada internamente às chefias e a direção de Relações Trabalhistas (RT) da Vale, falando em princípio de “transparênciaâ€, comunicou ao METABASE CARAJÃS sua intenção de não renovar a cláusula de hora in itinere no Acordo Coletivo Específico, em março de 2019.

Parece que a Direção de Relações Trabalhistas da empresa tem orgasmo em intranquilizar os trabalhadores e suas famílias, prometendo sempre uma tragédia sobre nossos direitos. A Direção de RT chega ao absurdo autoritário de afirmar que o atual valor de hora in intinere está muito alto e de forma alguma será incorporado ao salário, antecipando também que a empresa não admitirá sequer conversar sobre indenização.

A ganância pelo lucro em cima de direitos dos trabalhadores inaugurou uma nova ameaça: falam que o valor de 65% do adicional noturno “está muito altoâ€, tentando limpar o terreno para meter o facão no direito.


GUERRA PELOS NOSSOS DIREITOS

Se a Vale fala em transparência, vamos deixar também bem claro. Os trabalhadores farão uma mobilização intensa para impedir esta sacanagem contra nossos direitos. No momento que a empresa estufa de ganhar dinheiro com a valorização do minério de ferro, não vamos deixar que prejudiquem o padrão de vida de nossas famílias, cortando o sustento do nosso trabalho.

O METABASE CARAJÃS exige que na assinatura do Acordo Coletivo Nacional sejam garantidos três pontos vitais para os trabalhadores:
Não cortar nenhum benefício;

Que a Vale assine documento que não será reduzido um centavo do valor da hora in-itinere dos trabalhadores de Carajás, Serra Leste, Manganês, S11D, Salobo e Sossego, no acordo que vence em 2019;

Que sejam realizadas melhorias no acordo atual, através da negociação das reivindicações aprovadas pela categoria.

          

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