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Campanha salarial
VALE QUER PRATICAR DIREITOS DESIGUAIS NO ACORDO COLETIVO 2018
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Turnos desiguais... reajustes desiguais... adicionais desiguais ... salários desiguais...

A Vale apresentou propostas de arrocho nos direitos dos trabalhadores que revoltam a categoria e mereceu um sonoro NÃO na mesa de negociações.

Apesar de ter anunciado no terceiro trimestre mais um recorde produção de minério de ferro, atingindo 104,9 milhões de tonelada e um lucro líquido de R$ 8,3 bilhões, a empresa quer sacrificar ainda mais os trabalhadores com arrocho e estabelecendo um tratamento desigual para salários e direitos.

NÃO ACEITAMOS PROPOSTA DE ARROCHO

Para uma inflação estimada em 3,7% pelo INPC, a Vale propôs um reajuste salarial de 4,2%. Apesar de ter assinado documento estabelecendo a data-base da categoria em 1º de novembro, o que garante a retroatividade dos termos negociados, a empresa informou que este reajuste de 4,2% seria “a partir do mês de assinatura do Acordo Coletivo”. Ou seja, garante a data-base, mas ameaça só aplicar o reajuste se o acordo for assinado em novembro.

Mostrando toda sua insensibilidade, a empresa não quer também dar nenhum um centavo de reajuste no “Cartão Alimentação”.

O mais grave, no entanto, e que causou profunda repulsa de todas as direções sindicais na negociação, foi a proposta para alterar o percentual do “Adicional Noturno”. A empresa quer diminuir o percentual de reajuste de 65% para 45% quem trabalha em turno de 6 horas, incorporando 3,5% nos salários. Quem trabalha em turno de 8 horas continuaria com o adicional de 65%. Com isto a empresa provoca, com “uma cajadada só”, dois tratamentos diferenciados: remunerações desiguais para o adicional noturno (65% e 45%) e salários reajustados desigualmente para um e outro caso.

A Vale pretende ainda transformar as horas in itinere em “prêmio de assiduidade”, aumentando o valor recebido por cada trabalhador em 10%. O detalhe é que o pagamento seria feito de uma vez a cada semestre, começando em 1º de janeiro de 2019. Receberia o “prêmio” de seis meses antecipado. No segundo semestre descontaria valores relativos às faltas ao trabalho, em 1% para faltas justificadas e 5% para faltas injustificadas.

Em relação à periculosidade, a empresa propõe manter o mesmo direito para quem já o recebe, passando pagar proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco para novos trabalhadores que exercerem atividade em condições que estabeleçam este direito.

A contraproposta da Vale foi rejeitada na própria mesa pela unanimidade dos sindicatos. Cobramos nova reunião e que as demais reivindicações dos trabalhadores sejam respondidas, além de alteradas estas primeiras respostas desrespeitosas e que prejudicam direitos vitais para os trabalhadores.

          

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