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Horas in itinere
Ação no TST garantiu o Direito dos Trabalhadores
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Macarrão voltou a se reunir neste dia 5 de dezembro, em Brasília, diante do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, acordo para homologar o Acordo Coletivo Específico que impede a Vale de acabar com os benefícios das horas in itinere e passe a remunerar os trabalhadores com o “Prêmio Assiduidadeâ€
Com o acordo assinado ficou garantido o pagamento do “Prêmio Assiduidadeâ€, equivalente a 110% do que era pago de horas in itinere por um prazo de dois anos e prorrogáveis por mais outros dois anos, totalizando quatro anos.

O presidente do METABASE CARAJÃS lembra que â€esta conquista dos trabalhadores não poderia ser prejudicada pela empresa, considerando principalmente o grande sacrifício dos longos trechos a serem percorridos até os locais ermos de trabalho, se sujeitando a todo tipo de riscos no trajeto e comendo muitas horas do descanso de cada companheiro. Não poderíamos admitir qualquer prejuízo a este direito e estamos muito felizes pela manutenção da conquista da categoriaâ€.

Horas in itinere se transformam em prêmio, com aumento de 10%

Após audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TSE), onde o presidente do METABASE CARAJÃS, Raimundo Nonato “Macarrão†buscou o entendimento da Justiça para que a Vale mantenha o pagamento dos valores recebidos pela horas in itinere, para a empresa celebrar com o Sindicato um Acordo Coletivo de Trabalho Específico.

No documento assinado, logo em sua cláusula primeira, a empresa lembra que a Lei 13.467/2017, da “Reforma Trabalhistaâ€, em seu art 58, § 2º, define que o pagamento de horas in itinere “deixou de ser obrigação legalâ€.

Para atender a exigência do Sindicato, a empresa assinou um acordo onde deixa de pagar as horas in itinere a partir de 1º de janeiro, mas passa a pagar um “Prêmio Assiduidadeâ€, em que os valores recebidos pelos trabalhadores pelas horas in itinere continuarão sendo pagos e com um acréscimo de 10%.

CONTROLE DE ASSIDUIDADE

Algumas mudanças importantes estão sendo introduzidas e é muito importante que os trabalhadores fiquem atentos. Este “Premio Assiduidade†será pago semestralmente, de forma antecipada. Ou seja, em janeiro, os trabalhadores receberão adiantado um valor global relativo aos primeiros seis meses de 2019.

Cada trabalhador deve ficar atento a uma situação de controle, para que não torre o valor de uma vez, pois só receberá de novo daqui a seis meses. E, mais importante ainda: quando for receber o segundo semestre de 2019 adiantado, em julho próximo, serão descontadas as faltas no trabalho ocorridas no primeiro semestre. Cada falta justificada acarretará em um desconto de 1% e a falta injustificada come 5%. A falta durante a semana implica também em perda do valor no dia de descanso semanal remunerado.

O apontamento de falta corrói o prêmio assiduidade. Não serão consideradas faltas licenças médicas com mais de 15 dias e licenças garantidas pela CLT (maternidade, paternidade, acidentes do trabalho). O trabalhador precisa estar atento sobre as ocorrências que gerem falta, para, quando for receber o próximo prêmio em julho, não ser surpreendido com descontos relativos a faltas no primeiro semestre.

          

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