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Participação nos lucros
PLR a ser paga em Março aponta para mais um recorde no direito da categoria
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A Vale se reuniu na última terça-feira com o METABASE CARAJÃS e com sindicatos que representam a categoria em todo o País, para falar sobre a expectativa da PLR e mudanças no modelo a partir deste ano, com impacto no pagamento de 2020.

A empresa divulgará em breve os números finais de seu balanço operacional e financeiro de 2018, mas os dados preliminares dos resultados apontam para novos recordes e mais uma conquista de toda a categoria, que terá em 1º de março o pagamento de PLR muito próximo do limite de 7 salários.

Do valor a ser recebido começara a ser descontado o adiantamento de um salário de PLR realizado pela Vale em 2015. Na época, ficou acertado que o valor adiantado seria descontado em duas parcelas iguais, a primeira agora em 2019 e a última em 2020. Alertamos os trabalhadores, no entanto, que não será descontado 50% de um salário, mas a metade do valor nominal que foi adiantado, ou seja, sem a aplicação dos percentuais de reajustes salariais e de eventuais promoções alcançadas no período. Com isto, deverá ser descontado cerca de 35 a 40% do que foi adiantado em cada uma das parcelas.

 

MUDANÇAS NA PLR PARA PAGAMENTO EM 2020

A Vale apresentou duas mudanças no modelo de aferição para pagemento da PLR em 2020, sobre o exercício de 2019.

Na primeira delas, a empresa deixa de usar o Fluxo de Caixa Operacional (FCO) para cálculo do montante a ser distribuído e passa a adotar o Ebitda (Lucro antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortização), que é um indicador universal utilizado no mercado para medir os resultados das empresas. Pelo modelo de hoje é distribuído como PLR 7,3% do FCO e com a nova fórmula passam a ser distribuídos 5,5% do Ebitda.

Na apresentação realizada pela empresa, os resultados dos dois indicadores foram similares, em simulações feitas sobre os cinco últimos anos de pagamento da PLR. Ou seja, não haverá diferença nos valores, mas apenas uma mudança de nomenclatura.

Já na segunda mudança, acontece um impacto. Hoje, o modelo de PLR remunera em um mínimo de 1/3 (quatro meses) trabalhadores que estiverem em auxílio doença, mesmo que tenha ficado todo o período afastado. Com o novo modelo proposto, quem estiver em auxílio doença só receberá pelos meses efetivamente trabalhados no período. Afastados por acidentes no trabalho ou doença ocupacional continuam recebendo o direito integralmente.

          

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