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ACORDO ESPECÃFICO APROVADO ASSEGURA O PRÊMIO ASSIDUIDADE E GARANTE DIREITOS
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Os trabalhadores participaram ativa e conscientemente nas assembleias realizadas nos locais de trabalho, com presença de diretores do METABASE CARAJÁS e condução virtual do processo de apresentação e esclareci­mentos, para que pudessem se expressar e deliberar sobre a proposta de aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Específico.

A categoria aprovou por total maioria na unanimidade das assembleias a assinatura do novo "Acordo Específico" e preserva direitos importantes conquistados em acordos anteriores, além de reajuste importante em item de alimentação e alterações de impactos em cláusulas como hora extra, banco de horas e reembolso educacional.

Com a aprovação pelos trabalhadores, foi garantido o pagamento até 2027 do "Prêmio Assiduidade", que substituiu a horas in itinere, eliminada na "reforma trabalhista. Este direito foi definido no acordo coletivo geral de 2018 e expiraria ao final deste ano. Sua manutenção representa um ganho muito importante na remuneração global dos trabalhadores, variando conforme a distância da mina onde cada um trabalha.

Com o acordo, garantimos também um reajuste de 11,9% (100% do INPC) sobre o Vale Lanche, retroativo a junho/2022 aplicado sobre o valor de janeiro/2022.

Foram mantidos todos os benefícios registrados no atual acordo coletivo, tranquilizando os trabalhadores de que será apresentado no acordo geral de novembro a manutenção do Plano de Saúde nos mesmos moldes hoje pratica­dos.

Dois direitos hoje estabelecidos serão mantidos para os atuais trabalhadores, pagamento de hora extras que variam até 120% e mesmas regras para reembolso educacional. Para novos contratados a partir de janeiro/2023, o percentual máxi­mo no pagamento de hora extra será de 100% e o reembolso educacional passa a ser de 70% para trabalhadores com salários até R$4.023,00.

Outros pontos propostos pela empresa foram a possibilidade de utilização do Banco de Horas Negativo para lançar horas de para­das não programadas, com o máximo de 7 jornadas por ano e aviso prévio de 24 horas e também a possibilidade de rediscutirmos por interesses dos trabalhado­res e da empresa, além de mudança de legislação, sobre a referência para o ponto de início e fim de jornada. Com o acordo continua tudo como está hoje.

De forma geral, a categoria aprovou mudanças de nosso total interesse, com ressalvas apenas para mudanças na hora extra e reembolso educacional, mas que não prejudicam os atuais trabalhadores na empresa.

Depois de aprovado o aditivo no ACT Específico, agora temos que nos preocupar com o Acordo Geral, cuja data-base é 1° de novembro, quando discutimos reajuste salarial e outras cláusulas importantes. Devemos destacar nossa posição de defender tam­bém regras justas para o pagamento da PLR dos trabalhadores, mantendo o mesmo acerto que fez com que tenhamos um valor justo, baseado no lucro da empresa e mesmo em momentos de produção menor.

Com a participação efetiva dos trabalhadores, garantimos direitos e melhores condições de trabalho.

          

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