No final do ano, fomos surpreendidos por uma determinação judicial, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para que seja suspensa a cláusula de “Resolução Direta de Conflitos” em acordos coletivos de trabalho assinados entre o Sindicato e a Vale.
Com esta determinação judicial, a empresa estará impedida de fazer o pagamento do “bônus semestral no cartão alimentação” programado para janeiro.
A empresa e o Sindicato entram com recursos em outras instâncias, justificando a legalidade da cláusula assinada, que permite o entendimento para reparação de direitos que não estejam sendo cumpridos antes de ações judiciais. A cláusula, que busca o entendimento, não impede que o trabalhador mova ações individuais ou que o sindicato entre com ações coletivas, caso não se chegue a acordos extrajudiciais para solução de conflitos.
Esta forma de reparação busca acelerar os processos para o cumprimento pleno dos direitos, evitando longo tempo quando a solução é buscada judicialmente, diante das várias instâncias de apelações e recursos e medidas que costumam prejudicar os trabalhadores. A negociação para solucionar conflito não abre mão da Justiça, de forma que a melhor condição seja garantida aos trabalhadores pelo cumprimento do pleno direito.
Informaremos aos trabalhadores em tempo hábil qualquer evolução do processo e definição sobre a manutenção da cláusula.