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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho mantém apenas uma chapa na Eleição
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Em julgamento realizado na última quinta-feira, dia 20, em Belém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PA) deferiu mandado de segurança em que define a continuidade do processo eleitoral no METABASE CARAJÁS com apenas uma chapa regularmente registrada. O “Acordão” do TRT-PA foi publicado na segunda-feira, 24 de novembro, e, diante da comprovação de irregularidades de candidaturas que não contemplam as determinações do Estatuto do Metabase Carajás, suspendeu a liminar que permitia a participação de chapa no processo eleitoral.

Com esta decisão, o processo eleitoral no METABASE CARAJÁS é retomado pela comissão eleitoral com a única chapa que apresentou condições regulares de candidaturas segundo o Estatuto do Sindicato.

Nas determinações do TRT-PA, o Tribunal propôs a “análise e a conveniência” do Ministério Público do Trabalho “de acompanhar as eleições sindicais, como entender de direito”. A sentença do tribunal diz o seguinte:

sentenca

“ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo regimental e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando o despacho agravado, deferir a liminar requerida para cassar, na íntegra, os efeitos da decisão antecipatória de tutela pela autoridade coatora, devendo a Secretaria da E. Especializada-II comunicar, com urgência, a autoridade apontada como coatora, para que a cumpra.”


LEIA A SENTENÇA DO TRT-PA

          

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