Estas foram as contrapropostas que a Vale nos apresentou nesta quarta-feira, 26 de março, na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho Específico.
O presidente do METABASE CARAJÁS, Raimundo Nonato “Macarrão” reafirmou que “é uma tentativa INACEITÁVEL de arrocho em cima de benefícios extremamente importantes para os trabalhadores, sobretudo neste momento de aceleração da inflação”. Macarrão acusa a proposta como “uma falta de sensibilidade da empresa, justamente em prejudicar benefícios para a alimentação, além de mostrar nenhuma disposição de discutir diversos problemas levantados na extensa pauta de reivindicações dos trabalhadores”.
Macarrão acusou o dilema ebfrentado por trabalhadores desligados e que enfrentam dificuldades para receberem os dois salários a que a empresa se comprometeu aos que aderissem ao termo de quitação, trazendo um verdadeiro trauma.
Em repúdio e indignado com o que caracteriza de «um desrespeito com os trabalhadores», o presidente do METABASE CARAJÁS saiu da mesa de negociações e convidou os demais diretores do Sindicato a fazerem o mesmo.
Macarrão lembra aos trabalhadores a necessidade de uma grande mobilização para barrarmos a empresa de cortar custos de produção atacando nossos direitos conquistados.
Só voltaremos à mesa de negociações com uma postura transparente da empresa, de respeito e tratando com justiça os direitos estabalecidos no Acordo Específico
Ø MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – manutenção dos benefícios do ACT Específico, com exclusão do auxílio ergonomia para trabalhadores que deixaram o home office Ergonomia e do “Bonus Alimentação” pela descontinuidade da cláusula de “Resolução de Conflitos”
Ø AUXÍLIO CRECHE E BABÁ – extensão da contratação de babás através de “Agências”. Até agora para reembolsar o auxílio é preciso contratar babá com carteira de trabalho assinada;
Ø TERMO DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO – aumento do prazo de 30 para 60 dias para manifestação de interesse na Quitação após recebimento de verbas rescisórias por trabalhadores desligados.
Ø EXAME MÉDICO PERIÓDICO – Os exames médicos periódicos, deverão ser realizados exclusivamente nos dias de trabalho do empregado, inclusive para os trabalhadores nos turnos fixos de 11h.
Ø REAJUSTE DO AUXÍLIO LANCHE em apenas 70% da variação do INPC de 12 meses.
Ø REAJUSTE DO AUXÍLIO FUNERAL em 70% do INPC do período de Novembro/2024 à Março/25, alegando que o benefício foi reajustado no Acordo Coletivo Geral em 1º de novembro/2024;
Ø REAJUSTE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE também EM 70% do INPC do período de Novembro/24 à Março/25, com a mesma alegação de que foi reajustado no ACT Geral no ano passado;